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Publicação da Portaria SRE N° 020, de 04 de maio de 2026 – Exclusão do ICMS-ST em SP (Ração Animal e Produtos de Limpeza
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SRE nº 20/2026, que revoga os Anexos XII e XIII, da Portaria CAT nº 68/2019, excluindo do Regime da Substituição Tributária com retenção antecipada do ICMS a ração animal tipo “pet” para animais domésticos e os produtos de limpeza, incluindo água sanitária, branqueador e alvejantes.
De acordo com o Artigo 3º, a referida Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2026, passando a ração animal tipo “pet” e os produtos de limpeza, para o regime normal de tributação do ICMS.
Adicionalmente, os contribuintes deverão observar os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT nº 28/2020, para o levantamento do estoque das mercadorias, objeto de exclusão do Regime da Substituição Tributária, para fins de creditamento em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Principais pontos a serem observados pelos contribuintes substituídos tributários, com relação à exclusão das mercadorias desta sistemática:
- Adequação imediata dos parâmetros fiscais (ERP) e sistemas de faturamento;
- Revisão de preços e margens de lucro
- Avaliação de impactos no fluxo de caixa, principalmente em decorrência do recolhimento do ICMS próprio nas operações de saídas de mercadorias;
- Levantamento do estoque, para fins de recuperação do ICMS e do ICMS-ST pago anteriormente
Considerando os impactos fiscais e operacionais decorrentes da exclusão das mercadorias acima do Regime de Substituição Tributária, o BMTAX está preparado para assessorar sua empresa na implementação das adequações necessárias, contribuindo para a correta aplicação da legislação, redução de riscos e maior eficiência na gestão tributária.
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