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Portaria SRE nº 34: Exclusão de materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores do ICMS-ST
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 30/06/2026, a Portaria SRE nº 34/2026, que promoveu a exclusão de mais 174 mercadorias do Regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS, a partir de 1º de outubro de 2026. Os principais grupos de mercadorias abrangidos pela alteração da sistemática de tributação do ICMS são:
• Materiais elétricos;
• Ferramentas;
• Autopeças;
• Refrigeradores.
A publicação da norma integra o plano “São Paulo na Direção Certa”, conduzido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que tem como objetivo, em última análise, a criação de um ambiente de negócios mais favorável, a simplificação tributária, a ampliação da transparência e o aumento da competitividade.
Além disso, a reformulação da tributação do consumo no Brasil, promovida pela Reforma Tributária, não prevê a manutenção da substituição tributária nos moldes atuais. Nesse sentido, observa-se um movimento convergente da SEFAZ/SP, que, desde outubro de 2025, vem reduzindo gradativamente a lista de produtos sujeitos a essa sistemática de tributação.
Com a publicação da Portaria SRE nº 34/2026, conforme dados divulgados pela própria SEFAZ/SP, aproximadamente dois terços dos produtos anteriormente sujeitos à retenção antecipada do ICMS já terão sido retirados do regime de ST no Estado de São Paulo.
A retirada dos produtos da sistemática da substituição tributária tende a ser favorável aos contribuintes, pois elimina a necessidade de recolhimento antecipado do ICMS, além de reduzir a complexidade e os custos operacionais relacionados à determinação e ao ressarcimento do ICMS-ST. Entretanto, essa mudança demanda atenção e planejamento, uma vez que:
1. Para evitar a bitributação, os contribuintes substituídos deverão realizar o levantamento das mercadorias em estoque existentes em 30 de setembro de 2026, observando os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020, para fins de apropriação dos créditos de ICMS e ICMS-ST;
2. Será necessária a adequação imediata dos parâmetros fiscais do ERP (Enterprise Resource Planning), para fins de emissão das notas fiscais de saída, escrituração das notas fiscais de entrada e apuração do ICMS no Regime Periódico de Apuração (RPA);
3. Deverão ser revisados os preços, as margens de lucro e a formação dos custos, considerando que, na sistemática da substituição tributária, o imposto devido em toda a cadeia de circulação era calculado sobre uma margem presumida e recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto tributário, fabricante ou importador;
4. Será necessária a avaliação estratégica dos impactos no fluxo de caixa e no capital de giro, considerando tanto a eliminação da antecipação do tributo quanto o recolhimento do ICMS próprio nas operações de saída, inclusive sobre a margem de lucro do contribuinte substituído;
5. Haverá impactos financeiros e tributários relacionados ao reconhecimento dos créditos de ICMS próprio e ICMS-ST apurados no levantamento de estoque, passíveis de compensação em 12 parcelas, enquanto as operações de saída passarão a ser imediatamente tributadas a partir de 01/10/2026;
6. Poderão ocorrer mudanças na natureza dos saldos de ICMS, que podem deixar de ser credores — considerando os valores anteriormente vinculados ao ressarcimento do ICMS-ST — para se tornarem devedores, exigindo a revisão do planejamento tributário estratégico das empresas para preservação da rentabilidade e da competitividade.
Diante do exposto e considerando os impactos fiscais, financeiros e operacionais decorrentes da exclusão de mais uma parcela significativa de produtos sujeitos ao Regime de Substituição Tributária, a BMTAX está preparada para assessorar sua empresa na implementação das adequações necessárias, contribuindo para a correta aplicação da legislação, a mitigação de riscos fiscais e o aumento da eficiência da gestão tributária.
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