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Publicação da versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002 – RTC

O que você precisa saber sobre a nova versão da Nota Técnica:

Hoje, oficialmente, foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.33, da Nota Técnica 2025.002 – RTC, que trata das adequações das NF-e e NFC-e, para fins de inserção dos campos a serem utilizados na apuração do IBS e da CBS.

A versão 1.33, publicada em 02/12/2025, trouxe, em sua regulamentação, correções em regras de validação (“RV”), além da alteração da data de início da aplicação das regras de validação.

De acordo com o cronograma de implementação, em janeiro de 2026, o preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS, serão facultativos, e, havendo preenchimento dos campos, pelo contribuinte, as regras de validação serão aplicadas.

Nesse sentido, para maior adaptabilidade das empresas, as notas fiscais, emitidas sem destaque do IBS/CBS, em janeiro de 2026, não serão rejeitadas de plano, evitando impactos operacionais, decorrentes da rejeição dos documentos fiscais emitidos.

Importante observar que a exigência legal de destaque do IBS e da CBS nos DF-e (Documentos Fiscais eletrônicos), se mantém, em janeiro de 2026, com base no disposto pelos Arts. 343, 346, a Art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025, inclusive como condição para dispensa da apuração do IBS e da CBS, ainda que a razão de 1% (alíquota teste).

Desta forma, os contribuintes que não se adequarem terão que apurar o IBS e CBS, que poderá ser objeto de compensação com as contribuições para o PIS/COFINS.

Tendo em vista o cenário atual, as vésperas do início da obrigatoriedade legal, a nossa recomendação é que os contribuintes continuem imprimindo esforços na parametrização sistêmica, buscando a emissão dos documentos com destaque de IBS e CBS e aproveitando as regras de validações que estarão disponíveis, para eventuais ajustes e/ou reparametrizações, ao longo do mês de janeiro/2026. Adicionalmente, a falta de emissão dos documentos fiscais, impactará a rotina fiscal das empresas, uma vez que será requerida a instituição de novos processos e parâmetros sistêmicos para fins de apuração de IBS e CBS e posterior compensação com o PIS e a COFINS.

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