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Receita Federal e Comitê Gestor divulgam orientações sobre CBS e IBS para 2026
Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram orientações sobre a entrada em vigor da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a partir de 1º de janeiro de 2026
No dia 02.12.2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram orientações sobre a entrada em vigor da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
1. Obrigações a partir de 2026:
• Janeiro/2026: As empresas deverão emitir os documentos fiscais eletrônicos, com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme definições previstas nas Notas Técnicas;
• As empresas deverão apresentar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRe);
• As empresas deverão apresentar as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais;
• Julho/2026: As pessoas físicas, contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ, somente para fins de apuração do IBS e CBS, uma vez que a inscrição não implicará na migração de pessoa física para pessoa jurídica.
2. Obrigações Acessórias:
A partir de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS:
• Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
• Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
• Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
• Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;
• Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
• Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
• Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
• Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
• Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
• Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.
3. Layouts definidos sem data de vigência determinada:
Os documentos fiscais NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo) já possuem leiautes definidos, porém, apenas, terão suas datas de vigências determinadas, em documento técnico ou ato conjunto, a ser publicado pelo Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil.
4. Layouts em construção:
A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás) e a Declaração dos Regimes Específicos – DeRE (para Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência), terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil.
Adicionalmente, outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, mas para os quais serão exigidos o destaque da CBS e do IBS, igualmente, terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil.
5. Plataformas digitais:
Para os casos de plataformas digitais, as informações relacionadas às operações realizadas por seu intermédio, que serão objeto de prestação, terão, ainda, seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil.
6. Dispensa do recolhimento em 2026, mediante cumprimento das obrigações acessórias:
Tendo em vista que o ano de 2026 será o ano teste, para fins de CBS e IBS, os contribuintes que emitirem documentos fiscais ou declarações de regimes específicos, estarão dispensados do recolhimento do IBS e CBS.
Assim como estarão dispensados do recolhimento, as contribuintes para os quais não haja a obrigatoriedade definida, como é o caso das empresas optantes pelo Simples Nacional.
7. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais:
A partir de janeiro de 2026, as empresas titulares de benefícios fiscais relativos ao ICMS, com contraprestações onerosas, visando a compensação financeira, decorrente das perdas desses benefícios, poderão apresentar requerimentos para habilitação aos fundos de compensação, por intermédio do Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC), da Receita Federal do Brasil, mediante o preenchimento de formulário eletrônico que estará disponível no SISEN – Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais.
Importante observar que em havendo mais de um benefício fiscal, passível de compensação, as empresas titulares deverão apresentar requerimentos distintos para cada um dos benefícios fiscais.
Confira a orientação na íntegra no Comunicado oficial da Receita Federal [gov.br]
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